Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

APRESENTAÇÃO

Art. 18 da Lei 629/2005 Á Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através de sua estrutura, compete desenvolver atividades relacionadas com: I – Fomento da produção agropecuária; II – Organização da produção; III – Organização da vida rural; IV – Execução da política de defesa sanitária vegetal e animal; V – Promoção e apoio à pesquisa e extensão rural; VI – O associativismo; VII – Defesa e recuperação do meio ambiente; VIII – Preservação das florestas, da flora e da fauna; IX – Desenvolvimento do turismo; X – Desenvolvimento industrial; XI – Desenvolvimento e aprimoramento do comércio e prestação de serviços

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Lourival de Carvalho
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA
E-mail: 
Fone: (47)3352-7181