Secretaria da Assistência Social

APRESENTAÇÃO

Art. 3º da Lei 821/2009 A Secretaria da Assistência Social, através de sua estrutura, compete desenvolver atividades relacionadas com: I – Formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município; II – Realizar, controlar e consolidar pesquisas e sua difusão, visando a promoção do conhecimento no campo da assistência social; III – Promover a conscientização da população, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania; IV – Fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município; V – Executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população, através de ações de desenvolvimento comunitário; VI – Monitorar e avaliar programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementam políticas voltadas para a assistência e ao bem estar social da população; VII – Prestar apoio aos Conselhos Municipais, no campo da assistência social, em suas atividades específicas; VIII – Assistir as associações de bairros e outras formas de organização que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes; IX – Prestar apoio à mulher, ao portador de deficiência e ao idoso; X – Articular-se com o Conselho Tutelar, de Direitos Humanos e órgãos que compõem o Sistema de Justiça da Infância e da Juventude, promovendo ações de atendimento e garantia; XI – Promover as ações para o estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social; XII – Incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para aquisição de moradias e/ou como fomento a ações de geração de emprego e renda; XIII – Identificar a necessidade de ações de urbanização e regularização de áreas ocupadas ou em vias pela população de baixa renda; XIV – Estabelecer ações visando o reassentamento da população desalojada, devido a desapropriação da área habitacional, decorrente de obra pública ou desocupação de área de risco; XV – Promover o exame da situação socioeconômica dos beneficiários, bem como selecionar pessoas consideradas aptas a integrar o programa habitacional; XVI – Manter Banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços de assistê

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Cristiane Amarante
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E-mail: social@pmjb.sc.gov.br
Fone: (47)3352-7158