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Apresentação
Art. 17 da Lei 629/2005
Á Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, através de sua estrutura, compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - Ensino Infantil;
II - Ensino Fundamental;
III - Magistério;
IV - Assistência ao educando;
V - Educação para o trânsito;
VI - Atividades e promoções cívicas;
VII - Desporto;
VIII - Proteção dos bens culturais;
IX - Difusão e acesso a cultura;
X - Atividades culturais de intercâmbio.