EDITAL – Admissão de Professores em caráter temporário para o exercício 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BOITEUX

SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO 

EDITAL N° 001/2009                                                            

Dispõe sobre o processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário para o exercício 2010.  

            JOSÉ LUIZ LOPES, Prefeito do Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei n° 02, de 24/05/05, torna público que serão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, para prover vagas de professores na modalidade de admissão em caráter temporário, (ACT), para atuação nas áreas de Educação Infantil e Ensino Fundamental: anos iniciais e finais.

 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1  – O presente processo seletivo será regido por este edital e destina–se ao provimento           das vagas de professores a serem admitidos em caráter temporário e de excepcional interesse público.

 2        – DAS INSCRIÇÕES 

2.1  – As inscrições deverão ser efetuadas no período de 16/11/2009 a 27/11/2009 na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida 26 de abril, Centro, das 7:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas;

2.2   – Ao preencher e assinar a ficha de inscrição, o candidato receberá o protocolo correspondente, que deverá ser apresentado no ato da escolha das vagas;

2.3   – Ao fazer a inscrição, o candidato que tiver concluído sua graduação ou pós-graduação e ainda não tiver em mãos o diploma correspondente, poderá apresentar declaração expedida pela instituição responsável, sendo que no ato da contratação obrigatoriamente terá que apresentar cópia autenticada do referido diploma.

2.4  – Caso o candidato não apresentar todos os documentos exigidos, conforme o item 3.5, no ato da inscrição, a mesma, não será realizada. O candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;

2.5   – Após a data e horário fixado no item 2.1 não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição;

2.6   – O candidato poderá fazer a inscrição em duas áreas de ensino, em até duas disciplinas em cada área (conforme habilitação).

 3        – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 

3.1  – Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3.2   – Ter idade de dezoito anos, completos até a data do encerramento das inscrições;

3.3   – Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4  – Estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino;

3.5   – Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:

3.5.1        – carteira de identidade;

3.5.2        – certificado de reservista, se do sexo masculino;

3.5.3         – CPF em situação regular;

3.5.4         – titulo de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

3.5.5        – comprovante de habilitação para área de atuação, expedido por instituição credenciada, conforme previsto nos itens 7.1 e 7.2, ou comprovante de matrícula e freqüência no curso referente à (s) área (s) em que pretende atuar;

3.5.6         – documento comprobatório de participação em programas de formação continuada, aperfeiçoamento e atualização, certificados do ano de 2007, 2008 até 30 de outubro de 2009, expedido pelo órgão competente;

3.5.7         – certidão de nascimento dos filhos;

3.5.8         – atestado comprovando tempo de serviço no magistério expresso por períodos de contratação, em anos, meses ou dias, expedido pelo órgão competente (considerados até 30/10/2009).

 4        – DO CARGO 

4.1  – Professor admitido em caráter temporário.

 5        – DAS VAGAS 

5.1  – As vagas oferecidas para este processo seletivo serão por aumento de número de turmas, por necessidade de Professor 2 em turma por presença de educando com deficiências, ou aquelas remanescentes dos processos de ampliação de jornada de trabalho e convocação para prestação de serviço em regime suplementar dos servidores efetivos;

5.2  – A contratação de Professor 2 obedecerá ao que dispõe a resolução 001/2008 do CME (Conselho Municipal de Educação);

5.3   – As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo–se a ordem de classificação.

 6        – DA CLASSIFICAÇÃO 6.1  – Os candidatos serão classificados nas seguintes áreas/disciplinas: 

6.1.1 – Educação Infantil;

6.1.2 – Ensino Fundamental – Anos iniciais;

6.1.3 – Ensino Fundamental – Séries finais.

 6.2  – A classificação será em ordem decrescente e levará em conta o somatório de pontos obtidos pelo candidato nos seguintes critérios: 

6.2.1        – Habilitação profissional na área em que o candidato deseja atuar;

6.2.2        – Curso de Especialização (Pós – Graduação);

6.2.3 – Tempo de serviço;

6.2.4 – Horas de aperfeiçoamento;

6.2.5 – Idade e Números de filhos.

 6.3  – Critérios de desempate: 

6.3.1 – Maior tempo de exercício no magistério público municipal;

6.3.2 – Maior tempo de serviço no magistério;

6.3.3 – Maior número de dependentes (filhos);

6.3.4 – Maior idade.

 7 – PONTUAÇÃO PARA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL 7. 1 – Educação Infantil, Ensino Fundamental – anos iniciais e Professor 2: 

1

Graduação em Educação Especial, Licenciatura Plena em Educação Especial, Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial

45 pontos

2

Licenciatura Plena, Pedagogia ou Normal Superior

45 pontos

3

Ensino Médio Modalidade Magistério

20 pontos

4

Acadêmicos de Licenciatura Plena de Pedagogia ou Normal Superior em curso a partir do 3º Semestre

10 pontos

 7. 2 – Ensino Fundamental – anos finais (disciplinas específicas) 

1

 Graduação em Licenciatura Plena com habilitação específica em disciplinas do currículo em que irá atuar;

45 pontos;

2

 Acadêmico cursando licenciatura específica na área em que irá atuar a partir da 6ª fase;

25 pontos;

3

 Acadêmico cursando licenciatura específica na área em que irá atuar na 5ª fase;

20 pontos;

4

Acadêmico cursando licenciatura específica na área em que irá atuar na 4ª fase;

15 pontos;

5

 Acadêmico cursando licenciatura específica na área em que irá atuar na 3ª fase;

10 pontos;

  Critérios Básicos para os cursos em Nível de Pós Graduação: 

·        Só serão aceitos cursos na área da educação;

·        Para os cursos concluídos até dezembro de 2008, deverá ser apresentado Diploma, com o respectivo registro no MEC ou Conselho Estadual de Educação;

·        Para os cursos concluídos até 31 de agosto de 2009, será aceito o certificado ou declaração oficial da Instituição;

  7.3  – Pontuação por curso de Especialização: 

1

Pós – Graduação na área específica –

10 pontos

2

Pós – Graduação em educação (inter e/ou multidisciplinar):

5 pontos

  7.4 – Pontuação por horas de aperfeiçoamento: 

7.4.1 – Da Freqüência em cursos de formação continuada (na Área da Educação), serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento que estejam devidamente registrados no órgão competente, ou aqueles conferidos por participação em programas de formação continuada de que trata a resolução 002/2008 do CME (Conselho Municipal de Educação) de José Boiteux;

7.4.2 – Serão validadas as horas de participação em programas de formação continuada realizados nos anos de 2007, 2008, com certificado expedido até 30/10/2009, considerando-se:

 

Horas de Aperfeiçoamento

040 – 100

101 – 200

201 – 300

301 – 400

A partir de 401

Pontos

01

02

03

04

05

  8        – DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO 

8.1– A divulgação das listagens de classificação dar-se-á no dia 09/12/2009, as quais serão afixadas nos murais da Prefeitura Municipal de José Boiteux e da Secretaria Municipal da Educação.

8.2 – O prazo para recurso será de dois dias úteis a contar da data de publicação das listagens de classificação.

 9        – DA ESCOLHA DAS VAGAS 

9.1  – A data de escolha de vagas para atuação nas turmas de Educação Infantil Ensino Fundamental: anos iniciais e finais será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação;

9.2  – A escolha de vaga para a atuação no nível de Educação Infantil, poderá ter data antecipada, sendo esta devidamente divulgada nos murais públicos.

9.3  – As vagas oferecidas corresponderão ao regime de 10, 20, 30, ou 40 horas semanais, conforme carga horária da disciplina ou necessidade prevista no quadro de vagas da Rede de Ensino;

9.4   – A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação;

9.5    – O candidato que escolher vaga e não assumir o exercício perderá todos os direitos previstos neste edital.

9.6  – O profissional contratado ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário de interesse da administração, ou no retorno do titular que estiver sendo substituído;

9.7  – O candidato classificado que se apresentar nas chamadas, mas não escolher vaga, será automaticamente eliminado do processo seletivo;

9.8  – Os candidatos poderão assumir até 40 horas semanais;

9.9  – O candidato que escolher vaga e não assumir na data estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação será eliminado do processo seletivo;

9.10          – O candidato deverá se apresentar na unidade de trabalho imediatamente após a assinatura do contrato.

 10    – DA REMUNERAÇÃO 

10.1          – A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado obedecerá à legislação municipal vigente.

 11    – DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO 

10.1- O regime jurídico para contratação temporária será o estabelecido em Lei Municipal e o Regime Previdenciário pelo Regime Geral da Previdência Social.

 12    – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 

12.1          – O candidato poderá somente efetuar sua inscrição pessoalmente;

12.2           – A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de nomeação;

12.3          – Para ser nomeado, além da documentação apresentada na inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos que serão solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos;

12.4          – O presente processo seletivo terá validade durante o ano de 2010;

12.5          – No ato da inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

12.6          – Não poderão inscrever-se nesta seleção o candidato que:

a)      Foi exonerado do Serviço Público Municipal mediante processo administrativo, nós últimos 5 (cinco) anos;

b)      Tenha sido contratado através de processo seletivo, cujo contrato foi rescindido por justa causa;

c)      Tenha sido aposentado por invalidez.

 

12.7          – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, designada pela Secretaria Municipal de Educação, nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal.

   

José Boiteux, 05 de novembro de 2009.

 

 

  José Luiz Lopes                                                                  Edna Aparecida Dias

Prefeito Municipal                                                         Secretária Municipal de Educação