ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS QUE RECEBEM AUXÍLIO TRANSPORTE DEVEM ATUALIZAR CADASTRO ATÉ 20 DE NOVEMBRO

     A Administração Municipal continua investindo no ensino superior através de auxílio transporte aos estudantes universitários. O Auxílio Transporte Universitário foi estabelecido através da Lei 1.079/15 e é concedido aos acadêmicos que frequentam cursos superiores em outros municípios.

     O prazo para entrega das declarações de frequência para comprovação de vínculo estudantil é até 20 de novembro de 2018, na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

     Os estudantes que não comprovarem vínculo estudantil terão o benefício suspenso.