DECRETO MUNICIPAL PARA ENFRENTAMENTO DA CRISE SANITÁRIA DE COVID-19

     A Administração Municipal de José Boiteux baseada na Resolução Nº 01/2020 da Comissão Intergestores Regional de Saúde do Alto Vale do Itajaí(CIR) editou um novo decreto que busca o equilíbrio entre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).  

     O Município busca adotar as medidas sanitárias para correção e controle dos efeitos negativos sobre a curva de tendência de contaminação, decreta que deverão permanecer suspensas por 14 dias, as seguintes atividades:

I – A realização de todo e qualquer evento público e privado que implique em aglomeração de pessoas (shows, cinemas, teatros etc.);

II – Músico ao vivo em eventos de qualquer natureza;

III – Parques, ginásios e clubes de lazer públicos e privados, ficando permitindo somente o funcionamento de restaurantes e academias (dentro de clubes), conforme protocolos preestabelecidos;

IV – Quaisquer atividades esportivas coletivas em ambientes públicos e privados, incluindo-se atividades de futsal e futebol amador e campos/ginásio público e privados.

     O decreto estabelece que o uso de máscaras é obrigatório em todo o território do Município em ambientes públicos ou privados.Todos os estabelecimentos comerciais deverão controlar o acesso ao seu interior a fim de que seja permitida a circulação e permanência de no máximo, 50% da capacidade total, além de adotar todas as medidas sanitárias preventivas já impostas, inclusive, barreiras físicas que facilitem o distanciamento seguro.

     A Secretária de Saúde, Fabiana Fusinato, destaca que o decreto é importante, mas que a população deve estar consciente. ´Infelizmente esse vírus chegou aqui e a população precisa entender que cada um tem sua responsabilidade para evitar a transmissão do coronavírus. O decreto nos impõe limites, mas precisamos da cooperação de todos´, lembra.

     A fiscalização das medidas sanitárias preventivas ocorrerá na forma de legislação federal, estadual e municipal, sendo realizada pelos Auditor Fiscal de Tributos, Normas e Posturas, Fiscal de Vigilância Sanitária, bem como os agentes Polícia Militar e Civil investidos no Município e todos os demais órgãos que tiveram sido investidos como autoridades de saúde.

     O descumprimento das obrigações previstas neste Decreto, incidirá em multa prevista na Lei Complementar nº 51/2017.

Anexo Decreto Nº 056/2020.