EDITAL N° 004 / 2009 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JOSÉ BOITEUX – SC  

   EDITAL N° 004 / 2009 

Torna Público o regulamento de escolha dos Membros do Conselho Tutelar de José Boiteux, Gestão 2007/2010, abre inscrições para o processo de escolha de dois (02) Membros do Conselho Tutelar em caráter Suplementar para o preenchimento das vagas, estabelece o calendário e dá outras providências.

     

NARCI FRIZI, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de José Boiteux, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento do interesse que, com base na Lei Federal n° 8069/90, na Lei Municipal n° 253 e na Resolução n° 75 de 22 de outubro de 2001, que o processo de escolha suplementar para o preenchimento da vaga para Membro do Conselho Tutelar, obedecerá as seguintes regras:

   1. DA ESCOLHA1.1 – Data da escolha: 21/10/09         Horário: 8:00 às 12:00 horas         Local: Auditório da Casa da Cidadania

1.2 – A escolha será feita através de representantes da comunidade local, inscrito na forma deste Edital.

1.3– O processo de escolha será coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da  Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público.

  2. DA INSCRIÇÃO DOS DELEGADOS REPRESENTANTES DA       COMUNIDADE E     DOS CANDIDATOS

2.1 – Cada Entidade representativa da sociedade civil deverá inscrever quatro (04) Delegados com direito a votar, para as vagas (02)  disponíveis para o cargo de Conselheiro Tutelar.

 

2.2 – Os Delegados representantes da comunidade e seus suplentes serão inscritos mediante requerimento da Entidade Representativa da Sociedade Civil ou Órgão Público, emitido em papel timbrado ou carimbo do CGC/CNPJ, acompanhado do número da carteira de identidade dos representantes, obedecendo ao calendário oficial.

       

               2.3 – A inscrição do delegado e respectivo suplente será de responsabilidade

         exclusiva da  Entidade interessada, ficando vedada a inscrição de delegados

         por parte dos candidatos.

 

                   2.4 – Cada Delegado ou Suplente só poderá representar uma única Entidade,

   não se emitindo voto por procuração.

 

                   2.5 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente     

credenciará os legados e Suplentes, legitimando-os a participarem do processo       de escolha.

 

2.6 – Delegado previamente credenciado, terá acesso a escolha mediante

  apresentação de seu documento de identidade e da assinatura na lista de

  votantes credenciados.

   3. DO CANDIDATO AO CONSELHO TUTELAR

    3.1 – São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de Conselheiro

      Tutelar:

a) reconhecida idoneidade moral;

b) idade superior a vinte e um anos (21);

c) residir no município de José Boiteux;

d) comprovação de nível escolar;

e) reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes;

f) estar em gozo dos Direitos Políticos;

g) estar devidamente inscrito.

   

 4. DO REGISTRO DA CANDIDATURA

4.1 – O requerimento de registro da candidatura será feito individualmente, e

   deverá          estar acompanhado dos seguintes documentos:

                  a) cópia da carteira de identidade e do CPF;

                  b) cópia de certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;

                  c) cópia do comprovante de residência no Município;

                  d) declaração de boa conduta;

                  e) cópia do comprovante de escolaridade;

         f) carta de apresentação da entidade comprovando a reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes;

                  g) comprovação de estar em pleno gozo de seus Direitos Políticos.

   5. DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS REGISTRADAS E SUA     IMPUGNAÇÃO    

 5.1 – Encerrado o prazo de registro, será publicado Edital com a relação dos    

         candidatos inscritos e promovida a sua ampla divulgação.

 

5.2 – A partir da publicação no mural de publicidade da Prefeitura, no prazo de um (1)  dia, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar qualquer candidatura,  com  base nos requisitos para ser Conselheiro Tutelar, oferecendo prova do  delegado por escrito e assinada, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

5.3 – O(s) candidato(s) impugnado(s) terá (ao)  do 19  ao dia 20 de outubro (19/10 à 20/10/2009) para contraditar a impugnação por escrito e assinado, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

      5.4 – As impugnações serão resolvidas em uma única e última instância, por uma  comissão de escolha coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 6. DO CALENDÁRIO OFICIAL

6.1 – Este Edital obedecerá aos seguintes prazos:

         14/09/09 – Publicação do Edital;

         14/09/09 à 14/10/09– Período de inscrição dos candidatos, no Departamento de Ação Social – Casa da Cidadania com a Madalena, na ausência dessa, ver com Luiz da Bolsa Família.

         15/10/2009 – publicação, em mural, da relação dos candidatos inscritos;

         16/10/2009 – prazo para impugnações;

         19/10/2009 – prazo para contraditar as impugnações;

         21/10/2009 – das 8:00 às 12:00 – ELEIÇÃO  DOS CANDIDATOS, seguida a apuração e homologação do resultado pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

     

José Boiteux, 14 de setembro de 2009.

       

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NARCI FRIZI

Presidente CMDCA